17.
Não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de criança ou ao
arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas e a segurança que proporciona
a cadeira.
18.
A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo, mesmo que a criança não
esteja sentada na cadeira. A criança nunca deve ser deixada sem vigilância enquanto
estiver sentada na cadeira de segurança, nem sequer quando estiver fora do veículo.
19.
Mantenha a cadeira de segurança longe de produtos corrosivos.
20.
Não utilize qualquer ponto de fixação que não se encontrem descritos nas instruções e
indicados na cadeira de segurança.
21.
O dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as tensões violentas de um
acidente.
22.
O fabricante garante a qualidade dos seus produtos, mas não a qualidade dos produtos em
segunda mão ou de outras marcas.
23.
As ilustrações das instruções são apenas informativas. O sistema de retenção infantil pode
apresentar pequenas diferenças relativamente às fotografias ou imagens do manual de
instruções. Estas variações não afetam a sua homologação pela Regulamentação ECE
R129.
24.
Certifique-se que qualquer cinta ou cinto que prenda a criança não esteja dobrada nem
torcida e fique apertada.
25.
Siga as instruções do manual do veículo para verificar a compatibilidade com os sistemas
de retenção para crianças "i-Size".
FR
1.
En aucun cas, le siège de sécurité ne doit être installé sur le siège avant de la voiture dans
le sens opposé au sens de la marche si la voiture est équipée d'un airbag actif.
2.
Ce siège auto est conçu pour offrir une sécurité optimale dans tous les modes d'installation
décrits dans ce mode d'emploi.
3.
Il s'agit d'un système de retenue amélioré pour enfants i-Size (40-105 cm). Il est
homologué conformément au règlement n° 129, pour une utilisation aux places assises des
véhicules compatibles i-Size, comme indiqué par les constructeurs automobiles dans le
mode d'emploi du véhicule. En cas de doute, consultez le fabricant du système de retenue
amélioré pour enfants ou le détaillant.
4.
Il s'agit d'un siège d'appoint du système de retenue amélioré pour enfants i-Size (100-
150cm). Il est homologué conformément au Règlement n° 129, pour une utilisation
principalement aux places assises i-Size comme indiqué par les constructeurs de véhicules
dans le mode d'emploi du véhicule. En cas de doute, consultez le fabricant du système de
retenue amélioré pour enfants ou le détaillant.
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