O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes, respeita leis de
direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
• "O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement
("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que
adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security
Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabricante
dos sistemas de segurança integrados e o programador do software e quaisquer
produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
• Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir
acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO vem acompanhado de
novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou instalar o PROGRAMA.
O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir meios associados, materiais
impressos e documentação electrónica ou disponível "online".
• Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um
contrato de licença de utilizador final em separado está licenciado a V. Exa. nos
termos desse mesmo contrato de licença.
• Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o
PROGRAMA, V.Exa. concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste
CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado como uma
modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não
concordar com os termos deste CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o
PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais
de direitos de autor, bem como por outros tratados e leis de propriedade intelectual.
O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os
seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas
poderá ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado,
acedido, apresentado, executado, partilhado ou utilizado de forma
concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações
de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais
("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem várias estações de
trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o
SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do
PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença instalada
numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança
para efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste
CLUF (EULA , V.Exa. não poderá efectuar cópias do PROGRAMA, incluindo
os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V.
Exa. não poderá fazer engenharia inversa, descompilação ou desmontagem
do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida por lei
aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar
alterações ou modificações ao Software, sem a autorização escrita por parte
de um responsável da DSC. V.Exa. não poderá remover notas de
propriedade, marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas
responsáveis para que possa garantir a conformidade com os termos e
condições deste CLUF (EULA).
(b) Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto
único. As partes que o constituem não podem ser separadas para utilização
em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com
HARDWARE, então o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como
um produto único integrado. Neste caso, o PROGRAMA só pode ser
utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d) Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA.
V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo num servidor ou
página Web.
(e) Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos
abrangidos por este CLUF (EULA) apenas como parte de uma venda ou
transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com
quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os
componentes, meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este
CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF
(EULA). Se o PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá
incluir todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar
este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos termos e condições
deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa. deverá destruir todas as cópias
do PROGRAMA e todos os seus componentes.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO:
(g) Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer
direitos em relação a quaisquer marcas registadas ou de serviço da DSC ou
seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR.
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PROGRAMA
(incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto
incorporado no PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou
quaisquer cópias do PROGRAMA, são propriedade da DSC ou dos seus
fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais impressos que
acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade
intelectual no e para o conteúdo que poderá vir a ser acedido através do uso do
PROGRAMA são propriedade dos respectivos proprietários do conteúdo e
poderão ser protegidos por direitos de autor aplicáveis ou outros tratados e leis
de propriedade intelectual. Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa. quaisquer
direitos sobre o uso desses conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam
todos os direitos não expressos ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer
país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido pelas
leis da Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM - Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo
serão determinados por arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration
Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O local designado para a
arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o
Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a) ISENÇÃO DE GARANTIA
A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A DSC
NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS
REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA
ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b) ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às
características operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção
do PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c) LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A
ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU
CONDIÇÕES NÃO MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A
RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR
EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE PROGRAMA E
CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS
JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE PARA DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, A
LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA.
(d) ISENÇÃO DE GARANTIAS - ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA
COMPLETA E DEVERÁ PREVALECER SOBRE
GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS
DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.) E
A TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR PARTE
DA DSC. A DSC NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO
ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A AGIR EM SEU
NOME NA MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA
ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA GARANTIA OU
RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM ESTE PROGRAMA.
(e) DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA POR
QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES OU
INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA GARANTIA, FALHAS NO
CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU
QUAISQUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS INCLUÉM, MAS NÃO
LIMITAM, PERDA DE LUCROS, PERDA DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO
ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS COM EQUIPAMENTO DE
SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO MORTO, TEMPO DE
COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO CLIENTES, E PREJUÍZO
SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃ.O: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado
numa base de regularidade. Contudo, e apesar da testagem frequente, e devido a,
mas não limitando, comportamento criminoso ou falha eléctrica, é possível que
este PROGRAMA possa não funcionar como é esperado.
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TODA E QUALQUER