através de outro orifício de entrada (6) leva a que o trancador seja desac-
tivado quando a alavanca é puxada para cima.
Para mudar a alavanca do trancador (2) da posição anterior para a pos-
terior, retire primeiro o revestimento (não ilustrado). Retire o parafuso (3) e
desencaixe a alavanca do trancador (1). Rode a alavanca do trancador a
180º e volte a montá-la pela ordem inversa. O cabo é preso ao casquilho da
alavanca do trancador (4) por dois parafusos. Para sua comodidade é forne-
cida uma chave sextavada para ajuste e fixação do comprimento do cabo.
Na figura superior o trancador do joelho é desactivado quando a alavanca
do trancador (2) é empurrada para baixo. Reencaminhando o cabo (5)
através de outro orifício de entrada (6) leva a que o trancador seja desac-
tivado quando a alavanca é puxada para cima.
Para mudar a alavanca do trancador (2) da posição anterior para a pos-
terior, retire primeiro o revestimento (não ilustrado). Retire o parafuso (3) e
desencaixe a alavanca do trancador (1). Rode a alavanca do trancador a
180º e volte a montá-la pela ordem inversa. O cabo é preso ao casquilho da
alavanca do trancador (4) por dois parafusos. Para sua comodidade é forne-
cida uma chave sextavada para ajuste e fixação do comprimento do cabo.
3 Eliminação
Em alguns locais não é permitida a eliminação do produto em lixo domé-
stico não seletivo. Uma eliminação inadequada pode ter consequências
nocivas ao meio ambiente e à saúde. Observe as indicações dos órgãos
nacionais responsáveis pelos processos de devolução, coleta e eliminação.
4 Notas legais
Todas as condições legais estão sujeitas ao respectivo direito em vigor no
país em que o produto for utilizado e podem variar correspondentemente.
4.1 Responsabilidade
O fabricante se responsabiliza, se o produto for utilizado de acordo com
as descrições e instruções contidas neste documento. O fabricante não se
responsabiliza por danos causados pela não observância deste documento,
especialmente aqueles devido à utilização inadequada ou à modificação
do produto sem permissão.
Ottobock | 13