2.
INFORMAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
Indicação sobre os riscos residuais
Embora sejam adotadas as regras corretas de construção e disposições legislativas que regulamentam a fabricação e
o comércio do produto, ainda há "riscos residuais" que, devido à origem da aparelhagem, não é possível eliminar. Estes
riscos compreendem:
Risco residual de eletrocussão:
Este risco existe se for necessário intervir em dispositivos elétricos e/ou eletrônicos em presença
de tensão.
Risco residual de queimadura:
Este risco existe em caso de contacto acidental com materiais com temperaturas elevadas.
Risco residual de queimaduras devido a vazamento do material
Este risco existe em caso de contato acidental com vazamentos de materiais com temperaturas
elevadas. Recipientes demasiado cheios de líquidos e/ou sólidos que, em fase de aquecimento,
mudam sua morfologia (passando de um estado sólido para o líquido), se usados incorretamente,
podem causar queimaduras. Em fase de trabalho, os recipientes usados devem ser colocados em
níveis facilmente visíveis.
Risco residual de explosão
Este risco existe com:
• presença de cheiro a gás no ambiente;
• utilização da aparelhagem em atmosfera que contenha substâncias a risco de explosão;
• utilização de alimentos com recipientes fechados (como, por exemplo, potes e latas), se não
forem adequados para o objetivo.
Risco residual de incêndio
Este risco existe com:
• utilização com líquidos inflamáveis (como, por exemplo, álcool).
Modalidade operativa para cheiro a gás no ambiente
Na presença de cheiro a gás no ambiente, é obrigatório implementar com a máxima urgên-
cia os procedimentos descritos abaixo.
•
Interromper imediatamente o fornecimento de
gás (fechar a torneira de rede, detalhe A).
•
Arejar imediatamente o local.
•
Não acionar nenhum dispositivo elétrico no am-
biente (detalhe B-C-D)
•
Não acionar qualquer dispositivo que possa
produzir faíscas ou chamas (detalhe B-C-D).
•
Usar um meio de comunicação externo ao am-
biente onde foi verificado o cheiro a gás para
alertar as autoridades propostas (companhia de
energia elétrica e/ou bombeiros).
B
O FABRICANTE DETÉM OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PRESENTE MANUAL, SENDO PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL.
C
D
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A