ELIMINAÇÃO
Desativação e eliminação da aparelhagem
OBRIGAÇÃO DE ELIMINAR OS MATERIAIS SEGUINDO OS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM VIGOR NO
PAÍS ONDE A APARELHAGEM FOR ELIMINADA.
NOS TERMOS das Diretivas (ver Ponto n. 0.1) relativas à redução do uso de substâncias perigosas em equipamentos
elétricos e eletrónicos e eliminação de resíduos. O símbolo do bidão barrado presente na aparelhagem ou na confecção
indica que o produto deve ser recolhido separadamente dos outros detritos no final de sua vida útil.
O recolhimento diferenciado da presente aparelhagem é organizada e controlada pelo produtor, no final da vida útil do
aparelho. O usuário que desejar eliminar a presente aparelhagem deve contactar o fabricante e seguir o esquema adota-
do pelo mesmo para a recolha separada da aparelhagem no final de sua vida útil. A recolha diferenciada adequada para a
ativação sucessiva da aparelhagem entregue à reciclagem, tratamento e eliminação compatível com o ambiente contribui
para evitar possíveis efeitos negativos para o próprio ambiente e para a saúde, e favorece a reutilização e/ou reciclagem
dos materiais com os quais a aparelhagem é composta. A eliminação abusiva do produto efetuada pelo detentor compor-
ta a aplicação das sanções administrativas previstas pela normativa em vigor.
A desativação e a eliminação da aparelhagem devem ser efetuadas por pessoas especializadas.
Eliminação de detritos
Durante o uso e a manutenção, evitar dispersar no ambiente produtos poluentes (óleos, gorduras etc);
efetuar a recolha diferencial em função da composição dos diversos materiais e no respeito das leis
em vigor sobre o assunto.
A eliminação abusiva dos detritos é punida com sanções reguladas pelas leis em vigor no território onde for efetuada
a infração.
O FABRICANTE DETÉM OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PRESENTE MANUAL, SENDO PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL.
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