Altura de descida
Carga de
Sup. a 100 kg e Inf. a 150 kg
utilização
Sup. a 150 kg e Inf. a 225 kg
PERIGO: Depois de cada utilização, em
descida única ou descidas repetidas, o aparelho
derope™ deve ser objecto de uma verificação por
uma pessoa formada e competente para esta
operação.
PERIGO:
acumulada de descida. Se a altura acumulada de
PT
descida exceder os limites indicados no quadro do
§ 10-1, seja qual for o tempo passado para chegar a
essa acumulação, o aparelho deve ser objecto de
uma revisão segundo o § 10-1, a realizar por uma
pessoa formada e competente para esta operação.
O aparelho pode ser utilizado entre -35°C e +50°C.
PERIGO: Para ser utilizado a temperaturas
negativas (entre -35°C e 0°C), o aparelho deve estar
seco, incluindo a drisse.
PERIGO: A pessoa que utiliza um aparelho
derope™ deve ter mais de 30 kg de peso.
PERIGO: Para evitar qualquer risco de
queimadura, é proibido tocar no aparelho derope™
durante o funcionamento e enquanto não arrefecer.
7.2. Evacuação voluntária vertical
Este tipo de evacuação deve ser realizado com o
aparelho derope™ STD, o aparelho derope™ UP A, o
aparelho derope™ UP B ou o aparelho derope™ UP K,
sendo os dois últimos destinados a serem utilizados a
partir de uma escada.
A pessoa a evacuar deve estar equipada com um
arnês antiqueda (EN 361), um arnês de salvamento
(EN 1497) ou uma cinta de salvamento (EN 1498
classe A ou B).
Durante a evacuação voluntária vertical, a pessoa não
se deve afastar mais de 20° em relação à vertical para
evitar um efeito excessivo de balanço.
1. Depois de ter instalado o aparelho derope™
segundo as instruções do § 6, proceder como
indicado.
2. Fixar a pessoa a evacuar ou fixar-se a si mesmo
pelo mosquetão na extremidade do troço de
evacuação do aparelho derope™ a:
– Um ponto de amarração do arnês antiqueda
EN 361: estes pontos são marcados A se podem
ser utilizados sozinhos ou A/2 se precisam de
106
Número máximo de descidas repetidas
Inf. a 100 kg
É
necessário
vigiar
< 50 m
< 125 m
60
24
20
8
6
2
ser utilizados juntamente com outro ponto de
amarração marcado A/2.
– Um ponto de amarração do arnês de salvamento
EN 1497 ou da cinta de salvamento EN 1498
classe A ou B que são identificados por uma
etiqueta próximo desse ponto de amarração.
a
altura
3. Puxar pelo troço livre da drisse para esticar o troço
de evacuação.
4. Passar o troço livre da drisse na guia e depois no
pino de aperto.
5. Se necessário, verificar se o punho do volante de
manobra do aparelho derope™ UP está recolhido
6. Colocar a pessoa a evacuar por cima do vazio. A
pessoa não desce visto que a drisse está bloqueada
pelo pino de aperto.
7. Começar a descida libertando o troço livre da drisse
do pino de aperto.
8. Depois de chegar ao chão, soltar a pessoa.
9. O mosquetão do troço livre subiu para o aparelho
derope™ durante a evacuação. Se houver outra
pessoa a evacuar, recomeçar os pontos 1 a 7.
10. Em caso de descidas repetidas, respeitar o número
máximo de descidas indicado no quadro § 7.1.
7.3. Evacuação voluntária em plano
inclinado (Fig. 12)
Este tipo de evacuação deve ser realizado com o
aparelho derope™ STD ou o aparelho derope™ UP A.
O local a evacuar deve estar equipado com um cabo
ou uma corda tensionados, formando um ângulo entre
30° e 60° com a vertical. Uma roldana dupla em linha
com uma placa multi-amarração deve ser posicionada
no cimo do cabo.
A pessoa a evacuar deve estar equipada com um arnês
antiqueda comportando, de preferência, por motivos de
conforto, um ponto de amarração torácica (EN 361),
um arnês de salvamento (EN 1497) ou uma cinta de
salvamento (EN 1498 classe B).
1. Depois de ter instalado o aparelho derope™
conforme as instruções do § 6, ligar o troço de
evacuação do aparelho derope™ na placa multi-
amarração, solidária da roldana dupla em linha.
2. Instalar uma linga provida de dois mosquetões
entre a placa de ancoragem da roldana dupla em
linha e:
< 200 m
< 400 m
15
7
5
2
1
Proibido