8.
SINALIZAÇÕES TELA
1,0 BAR
120°C
ENCHIM. CALDEIRA
1,0 BAR
120°C
TIMEOUT EMCHIM.
ALARME DOSADORE
RIG. ABRANDADOR
Os problemas destacados de cinza requerem o desligamento da
máquina e a assistência do Técnico Qualificado do Fabricante.
9.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO
A substituição dos componentes e/ou partes da má-
quina deve ser realizada exclusivamente pelo Técnico
Qualificado do Fabricante.
Por motivo algum o Usuário está autorizado a efetuar operações
de substituições dos componentes e/ou partes da máquina.
Manual do USUÁRIO
Causa
Enchimento da caldeira com água
para a primeira utilização da má-
quina ou então para restabelecer o
nível.
Descrição/Ação
Aguarde o enchimento total da
caldeira.
Causa
Tempo de enchimento da caldeira
superior ao previsto.
Descrição/Ação
Controle a abertura da torneira da
rede hídrica.
Desligue e ligue a máquina.
Se a sinalização se mantiver após
algumas tentativas, desligue a
máquina e contate o Fabricante.
Causa
Falha do controle volumétrico ele-
trônico.
Descrição/Ação
Interrompa o fornecimento pressio-
nando o botão dose.
Desligue a máquina e contate o
Fabricante.
Causa
Solicitação regeneração do abran-
dador.
Descrição/Ação
Efetue a regeneração do abrandador.
Para eliminar a sinalização, pressione
simultaneamente os 4 botões por 5
segundos: ENTER, MODE (+), (-).
10.
COLOCAR FORA DE SERVIÇO
Para colocar a máquina fora de serviço é necessário
chamar um Técnico Qualificado do Fabricante, pois é pre-
ciso desligar o equipamento da rede de energia elétrica
e hídrica e remover a água de todos os circuitos internos.
Depois deste período, apenas o Técnico Qualificado
do Fabricante pode recolocar a máquina em serviço.
Por motivo algum o Usuário está autorizado a efetuar operações
de desativação por longos períodos e depois recolocar a máquina
em serviço.
11.
DESMANTELAMENTO
Recomendamos que o desmantelamento da máquina
venha realizado pelo Técnico Qualificado do Fabricante.
12.
ELIMINAÇÃO
Informações para a eliminação
12.1
Apenas para a União Europeia e o Espaço Econômico
Europeu.
Este símbolo indica que o produto não poderá ser
eliminado junto com o lixo doméstico, conforme os ter-
mos da Diretiva RAEE (2012/19/CE), da Diretiva sobre as
Baterias (2006/66/CE) e/ou das leis nacionais que atuam
tais Diretivas.
O produto deve ser levado ao ponto de coleta desig-
nado, por exemplo, o revendedor no caso de aquisição de
um produto semelhante novo, ou então para um centro
de coleta autorizado para a reciclagem de equipamen-
tos elétricos e eletrônicos (REEE) e também de pilhas e
acumuladores. O tratamento inadequado deste tipo de
lixo pode trazer consequências negativas para o meio
ambiente e para a saúde dos seres humanos por causa
das substâncias potencialmente nocivas normalmente
contidas em tais tipos de resíduos.
ROSSO
C:0 M:100 Y:100 K:0
NERO
C:0 M:0 Y:0 K:100
VERDE
C:100 M:0 Y:100 K:0
179
216
de