seguintes condições:
– A chaminé não deve ser utilizada por
outras caldeiras.
– O interior da chaminé deve ser protegido
contra o contacto directo com as con-
densações da caldeira. Os produtos da
combustão devem ser transportados
por uma tubagem flexível ou por tubos
rígidos em plástico com um diâmetro de
cerca 100- 150 mm fazendo uma drena-
gem sifonada da condensação na base
da tubagem. A altura útil do sifão deve
ser pelo menos 150 mm.
2.7
EVACUAÇÃO FORÇADA
TIPO B23P - B53P (fig. 9/a)
Este tipo de evacuação é efectuado com o
kit especial cód. 8089912/13. Para a mon-
tagem do kit, consultar a alínea 2.6.
Proteger a aspiração com o acessório
opcional cód. 8089501. A montagem do
acessório efectua-se cortando de qualquer
extensão de 80 mm de diâmetro um troço
com 50 mm de comprimento a encaixar na
tomada de ar no qual depois se enfia o
acessório que deverá ser fixado no troço
com os respectivos parafusos (fig. 9/a).
TABELA 3
Posição do terminal
A - sob a janela
B - sob a abertura de ventilação
C - sob o beiral do telhado
D - sob a varanda (1)
E - de uma janela adjacente
F - de uma abertura de ventilação adjacente
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2)
H - dum ângulo do edifício
I - duma parte reentrante de edifício
L - do solo ou de outro piso
M - entre dois terminais em vertical
N - entre dois terminais en horizontal
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais 2000
P - idem, mas com aberturas y terminais
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em
posição tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto
de saída até á saída do perímetro exterior da varanda,
incluido a altura do eventual balaústre de proteção, não seja
inferior a 2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distân-
cias não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais
sensíveis á acção dos produtos da combustão (por exem-
plo, beirais de material plástico, ressaltos de madeira, etc.),
a não ser que sejam tomadas medidas de segurança ade-
quadas.
A perda de carga máxima consentida não
deverá ser superior a 10 mm H
12) - 13 mm H
O (vers. 20) - 15 mm H
2
(vers. 25-30-35) (ATENÇÃO: O compri-
mento total da conduta não deverá supe-
rar os 50 m, mesmo se a perda de carga
total for inferior à máxima aplicável).
Como o comprimento máximo da conduta é
determinado somando as perdas de carga
de cada acessório inserido, para o cálculo
deve-se consultar a Tabela 1-1/a.
Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
600
600
300
300
400
600
300
300
300
2500
1500
1000
3000
cod. 8089501
2.8
POSICIONAMENTO
O (vers.
DOS TERMINAIS
2
O
DE DESCARGA (fig. 10)
2
Os terminais de descarga para aparelhos
de tiragem forçada podem ser colocados
nas paredes exteriores do edifício.
A título informativo e não vinculante, indica-
mos na Tabela 3 as distâncias mínimas a
respeitar tomando como referência a tipo-
logia de um edifício indicado na fig. 10.
ES
PT
ENG
Fig. 9/a
Fig. 10
49