Arranque Do Queimador; Acendimento Do Queimador; Regulação Do Queimador - Riello RS 50/M MZ Instrucciones De Instalación, Uso Y Mantenimiento

Quemadores de gas con aire soplado
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Colocação em funcionamento, calibragem e funcionamento do queimador
5
5.3

Arranque do queimador

Alimentar electricamente o queimador através do selector
presente no quadro da caldeira.
Fechar os termóstatos/pressóstatos e colocar o interruptor
Fig. 27 na posição "MAN" .
Verificar se as lâmpadas ou o tester ligados às
electroválvulas, ou as luzes piloto das próprias
electroválvulas, indicam ausência de corrente.
PERIGO
Se assinalam que existe corrente, parar imediata-
mente o queimador e verificar a ligações eléctricas.
Assim que o queimador entrar em funcionamento, controlar o sen-
tido de giro da turbina do ventilador através do visor de chama.
5.4

Acendimento do queimador

Depois de ter efectuado as operações descritas no parágrafo
anterior, o queimador deve acender-se. Se o motor arranca
mas não aparece chama e a caixa de controlo se bloqueia,
rearmar esta e fazer uma nova tentativa de arranque.
Se o acendimento continua sem efeito, pode ser devido a que
o gás não chega ao cabeçal de combustão no tempo de
segurança de 3 segundos. Em tal caso, aumentar o caudal de
gás no acendimento.
A chegada de gás à mangueira pode observar-se no manómetro.
Uma vez efectuado o acendimento, proceder-se-á à regula-
ção completa do queimador.
5.5
Regulação do queimador
Para conseguir uma óptima regulação do queimador, é
necessário fazer uma análise dos gases de combustão à
saída da chaminé.
Terá que se regular consecutivamente:
Potência de acendimento
Potência máxima
Potência mínima
Potência intermédia entre as duas
Pressóstato de ar
Pressóstato gás de máxima
Pressóstato gás de mínima
D8712
Fig. 26
Potência de acendimento
Conforme a norma EN 676.
Queimadores com potência MÁX até 120 kW
O acendimento pode ser feito à máxima potência de funcio-
namento. Exemplo:
Potência máxima de funcionamento: 120 kW
Potência máxima de acendimento: 120 kW
Queimadores com potência MÁX superior a 120 kW
O acendimento deve ser feito a uma potência reduzida em
relação à potência máxima de funcionamento.
Se a potência de acendimento não ultrapassa os 120 kW,
não é necessário fazer cálculo algum. Pelo contrário, se a
potência supera os 120 kW, a norma estabelece que o seu
valor seja definido em função do tempo de segurança "ts" da
caixa de controlo:
para ts = 3s. A potência de acendimento deve ser igual ou
inferior a 1/3 da potência máxima de funcionamento.
Exemplo
Potência MÁX de funcionamento 450 kW.
A potência de acendimento deve ser igual ou inferior a
150 kW com ts = 3 s
Para medir a potência de acendimento:
desconectar a ficha-tomada 26)(Fig. 5) do cabo da sonda
de ionização (o queimador acende-se e bloqueia-se pas-
sado o tempo de segurança);
efectuar 10 acendimentos com bloqueios consecutivos;
ler no contador o gás consumido:
tal quantidade deve ser igual ou inferior a da data da fór-
mula, para ts = 3 s:
Qa (caudal máx. queimador) x n x ts
Vg =
Vg: volume fornecido nos acendimentos executados (Sm
Qa: caudal de acendimento (Sm
n: número de acendimentos (10)
ts : tempo de segurança (seg)
Exemplo para gás G 20 (9,45 kWh/Sm
potência de acendimento 150 kW
correspondentes a 15,87 Sm
Depois de 10 acendimentos com bloqueio, o caudal de gás
medido no contador deve ser igual ou inferior a:
15,87 x 10 x 3
Vg =
Potência máxima
A potência MÁX. é seleccionada dentro do campo de trabalho
descrito na pág. 7. Na descrição anterior, deixámos o quei-
mador aceso, funcionando na potência MÍN. Pressionar
agora a tecla 2)(Fig. 27) "aumento de potência" e mantê-la
pressionada até que o servomotor abra o registo de ar e a
válvula borboleta do gás a 90°.
D791
19
P
3600
3
/h)
3
):
3
/h.
3
= 0,132 Sm
3600
1
2
3
)
Fig. 27
6464

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