Tractel Davitrac Manual De Instalación, De Utilización Y De Mantenimiento página 87

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  • ESPAÑOL, página 59
9. Cumpra com a regulamentação de trabalho
localmente aplicável.
10. O operador deve estar em plena forma física e
psicológica durante a utilização deste equipamento.
Em caso de dúvida, consulte o seu médico ou
médico de medicina do trabalho. A utilização por
mulheres grávidas está proibida.
11. Este equipamento não deve ser utilizado além dos
seus limites ou em qualquer situação diferente da
prevista: ver "4. Funções e descrição".
12. Se o dispositivo de ancoragem estiver destinado
a parar uma queda de um operador, o operador
deve utilizar um sistema de proteção contra quedas
de acordo com a norma EN 363. O sistema deve
garantir uma força antiqueda inferior a 6 kN.
13. Antes de cada utilização de um sistema de
para em a ti ueda, certi
espaço livre de queda adequado e que não existem
obstáculos na trajetória da queda.
14. m ar
s de corpo i teiro de acordo com a orma
EN 361 é o único equipamento de preensão do
corpo que pode ser utilizado num sistema de
para em a ti ueda
A o ar
s.
15. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de ancoragem esteja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas, assim como a altura das mesmas.
16. Para a segurança do operador, se o produto
for revendido fora do país de destino inicial, o
revendedor deverá fornecer o seguinte: um manual
de instruções e instruções de manutenção para
inspeções periódicas e reparações, todos redigidos
no idioma do país de utilização do produto.
17. É essencial para a segurança do operador que o
super isor se certi
ue primeiro ue o sistema de
paragem antiqueda garante uma força antiqueda
inferior a 6 kN.
18. Além do equipamento de proteção contra quedas,
é essencial para a segurança do operador e
supervisor que usem equipamentos de proteção
individual como capacetes, óculos de segurança,
luvas e calçado de segurança ao manipular e
utilizar este produto.
19. O produto apenas pode ser utilizado com os
equipamentos associados descritos neste manual
(ver capítulo 7. Equipamentos associados).
20. Este produto apenas pode ser utilizado na presença
de pelo menos dois operadores.
21. Não utilize mais de dois equipamentos associados
simultaneamente no produto.
22. Respeite
as
combinações
associados permitidas neste manual.
ue se de ue e iste um
e o ao po to marcado com
de
equipamentos
23. Perigo ao utilizar vários equipamentos onde a
função de segurança de um pode afetar ou interferir
com a função de segurança de outro.
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
contactar a Tractel
. e ni
e e picto a a
. . e ni
e
o
to": artigo descrito neste manual nos vários
"
modelos disponíveis.
"S pe vi o ": indivíduo ou departamento responsável
pela gestão e utilização segura do produto descrito no
manual.
"T cnico
i di duo
uali cado, respo s
operações de manutenção descritas e autorizadas no
manual, que é formado e familiarizado com o produto.
" pe a o ": indivíduo que utiliza o produto para a sua
alidade prete dida.
"EPI": equipamentos de proteção individual contra as
quedas de altura.
" o
et o": elemento que conecta os componentes
de
um
sistema
de
conformidade com a norma EN 362.
"A n
e co po intei o": dispositivo usado ao redor
do corpo para proteção contra quedas. É constituído
por correias e co u tos de
a
o de prote
o co tra uedas marcados com um
A quando podem ser utilizados sós, ou marcados com
um A/2 quando devem ser utilizados em associação
com um outro ponto A/2. Em conformidade com a
norma EN 361.
"
ote
o cont a
e a
contra quedas com uma função de bloqueio automático
e um sistema tensor e autorretrátil.
"Anti
e a a to
tico": elemento de ligação de um
sistema de proteção contra quedas automático. Pode
ser eito de ca o de metal, correia ou
dependendo do tipo de dispositivo.
" e o
i o
o ope a o ": peso máximo do
operador vestido, equipado com EPI e roupa de
trabalho e carregando as ferramentas e peças
necessárias para o trabalho.
NOTA
.
®
el pelas
paragem
antiqueda.
Em
elas. Possui po tos de
a to
tica": proteção
ra si t tica
87
PT

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