Advertência: A escolha e a utilização de equipamento de protecção individual têm de cumprir a Directiva 89/656/CEE do Conselho de 30 de
Novembro de 1989. A entidade patronal tem de ter analisado e avaliado previamente os riscos resultantes da intervenção e os resultantes da
utilização do equipamento de protecção individual escolhido.
Preâmbulo/Área de utilização: A utilização deste vestuário é efectuada sob a autoridade do responsável da intervenção que deverá, em
específico, ter-se certificado previamente de que: 1) Este vestuário proporciona a protecção adequada para a categoria de riscos encontrados
durante a intervenção. 2) O utilizador possui o equipamento acessório adequado: luvas, máscara respiratória, calçado ou botas compatíveis
com o desempenho pretendido. 3) Qualquer intervenção decorre sob supervisão e todos os meios de socorro estão disponíveis em caso de
incidente durante a intervenção.
Este equipamento, constituído por luvas, botas e máscara permite oferecer ao utilizador uma protecção:
• Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas (EN ISO 13982-1 : 2004 - Tipo 5)
• Vestuário de protecção química com um desempenho limitado de protecção contra produtos químicos líquidos - EN 13034:2005 - Tipo 6
• Vestuário de protecção não ventilado contra a contaminação por partículas radioactivas - EN 1073-2:2002.
• A combinação cumpre os requisitos da norma EN 1073-2:2002 para vestuário de protecção não ventilado contra a
contaminação por partículas radioactivas, à excepção da Cláusula 4.2: Resistência à perfuração.
• Riscos electrostáticos - EN 1149-5:2008 clause 4.2.1
Inocuidade: O material não contém substâncias cujos níveis sejam conhecidos ou suspeitos de apresentarem efeitos nefastos sobre a higiene
ou a saúde do utilizador nas condições previstas de utilização. Por motivos de conforto, este fato não deve ser vestido directamente sobre a
pele, mas sim sempre por cima de roupa interior.
Recomendações: Manter afastado de chamas. Não utilizar o fato em caso de defeito. Em caso de fecho defeituoso, costuras abertas ou outro
Honeywell Protective Clothing – Z.A du Berret – 30200 Bagnols-sur-Cèze - França.
defeito, informar a
Os tecidos são tratados para cumprir os requisitos da norma EN 1149-5:2008, que exige uma resistência de superfície de 2,5 x 109 ohms em
pelo menos um dos lados. Contudo, a norma EN 1149-5:2008 não implica que as peças de vestuário conformes sejam adequadas para TODAS
as atmosferas explosivas. Em caso de dúvida, deverá consultar um técnico de segurança. Tenha em atenção o seguinte:
1. A peça de vestuário deve ser usada com o capuz para cima e o fecho de correr totalmente fechado. Deve ser mantido um contacto com a
pele (por ex. nos pulsos ou tornozelos ou através de outro vestuário antiestático adequado) para que a dissipação de electricidade estática seja
eficaz. 2. O utilizador deve ser devidamente ligado à terra e a resistência entre o utilizador e a terra deve ser inferior a 108 ohms, por ex.
através da utilização de calçado adequado. 3. A peça de vestuário não deve ser ajustada nem despida em qualquer atmosfera potencialmente
explosiva ou na presença de substâncias explosivas ou inflamáveis. 4. As propriedades de dissipação de electricidade estática podem ser
afectadas pelo desgaste normal ou pela lavagem. Os fatos devem ser substituídos regularmente em situações em que a dissipação de
electricidade estática seja importante. 5. Qualquer vestuário sem propriedades de dissipação de electricidade estática deve ser totalmente
coberto pela combinação, incluindo durante quaisquer movimentos. Observe que as anteriores advertências antiestáticas são necessárias para
certificação segundo a norma EN 1149- 5:2008. (Algumas peças de vestuário certificadas segundo versões anteriores desta norma podem não
incluir tais instruções.)
Vestir e ajustar o fato: A colocação e o ajuste da combinação têm de ser realizados fora da zona de contaminação. Feche o fecho de correr
na totalidade. Calce botas, luvas e uma máscara que o protejam dos riscos encontrados. A combinação tem de ser usada por cima das botas,
máscara e luvas. Certifique-se de que as juntas entre os elementos são impermeáveis utilizando fita adesiva: luvas/mangas, calçado/pernas e
máscara/capuz.
Despir o fato: Saia da zona. Abrir o fecho de correr. Despir-se lentamente e enrolar o equipamento de protecção sobre si própria (interior para
fora). Ter cuidado com o rosto, as mãos e os pés.
Armazenagem e eliminação do fato: Os Equipamentos de protecção devem ser armazenados entre -10°C e 40°C, na sua embalagem e
cartão de origem. A utilização optimal do produto tem uma garantia de 3 anos a seguir o seu fabrico.
Gestão dos resíduos: consulte a legislação em vigor nos locais de utilização.
Limpeza: Vestuário de uso único. Colocar no lixo depois de usado. Não voltar a usar depois de usado.
Para mais informações relativas ao desempenho, contactar a Honeywell Protective Clothing. * Resistência à permeação:
NC < 10 min.; Classe 1 > 10 min.; Classe 2 > 30 min.; Classe 3 > 1 h; Classe 4 > 2 h; Classe 5 > 4 h; Classe 6 > 8 h
RÓTULO: 1 Nome do fabricante; 2 Denominação do produto; 3 Categoria de protecção; 4 Marcação CE; 5 N.º do organismo notificado; 6
Normas de referência; 7 Consultar as instruções de utilização; 8 Tamanho; 9 N.º de lote e data de fabrico; 10 Fato de uso único; 11
Responsável pela introdução no mercado.
DESEMPENHO: 1. Desempenho das matérias-primas do Essian Light; 2. Resistência à abrasão. 3. Resistência à perfuração. 4. Resistência à
flexão. 5. Resistência ao rasgo trapezoidal. 6. Resistência à tracção. 7. Resistência à inflamação. 8. Resistividade de superfície. 9. Resistência
à penetração e repelência de líquidos*. 10. H2O4 30%. 11. NaOH 10%. 12. O-Xileno. 13. Butano-1-ol. 14. Resistência à ruptura de costuras.
15. Desempenho da combinação. 16. Tipo 5 – vestuário de protecção de corpo inteiro contra produtos químicos sob a forma de partículas
sólidas de vida útil limitada. 17. Tipo 6 – vestuário de protecção de corpo inteiro contra produtos químicos sob a forma líquida de vida útil
limitada. 18. Entrada de contaminantes - vestuário de protecção não ventilado contra a contaminação por partículas radioactivas. 19. Tipo 5-B,
6-B – Vestuário de protecção contra agentes infecciosos; "(1) - à penetração pelo sangue e pelos fluidos corporais (sangue sintético); (2) - à
penetração por patogénicos vinculados pelo sangue; (3) - à penetração por agentes infecciosos por contacto mecânico com líquidos
contaminados ; (4) - à penetração por aerossóis líquidos contaminados; (5) - à penetração por partículas sólidas contaminadas;
PT - MANUAL DE UTILIZAÇÃO
NOTICE Mutex Light - Indice e