Vista Geral; Postos De Instalação No Veículo - Babyauto TAIYANG 0123 Manual De Uso

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14. os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança devem ser
colocados e instalados de modo a não ficarem presos num banco amovível
ou numa porta do automóvel durante a utilização diária do veículo.
15. não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de
criança ou ao arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas
e a segurança que proporciona a cadeira.
16. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo através
do cinto de segurança, embora a criança não esteja sentada na cadeira.
A criança nunca deve estar sem vigilância enquanto estiver sentada na
cadeira de segurança, nem fora do veículo.
17. mantenha a cadeira de segurança longe de produtos corrosivos.
18. não utilize qualquer ponto de fixação que não se encontrem descritos nas
instruções e indicados na cadeira de segurança.
19. o dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as tensões
violentas de um acidente.
20. o fabricante garante a qualidade dos seus produtos, mas não a qualidade
dos produtos em segunda mão ou de outras marcas.
21. As ilustrações das instruvções são apenas informativas. o sistema de
retenção infantil pode apresentar pequenas diferenças relativamente
às fotografias ou imagens do manual de instruções. Estas variações não
afetam a sua homologação pela Regulamentação ECE 44/04.4.
22. Certifique-se que qualquer cinta ou cinto que fique a criança não esteja
dobrada nem torcida e fique apertada. Agir sob o mesmo critério com os
cintos do veículo que sujetam à cadeira.

2. VIsTA GerAl

A. Apoio da cabeça.
B. Cobertura.
c. Fitas do ombro do arnês.
d. Protectores do arnês.
e. Fivela de segurança.
f. Guia do cinto abdominal
grupo 0+/1.
G. Alavanca de reclinaçao.
H. Cinto de ajuste do arnês.
I. Botão de ajuste do arnês.
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J. Almofada redutora.
K. Guia do cinto diagonal grupo 0+/1.
l. Ranhura para as fitas do arnês.
M. Ranhura de instalaçao (grupo 1).
N. Conector metálico do arnês.
o. Guia do cinto abdominal e
diagonal Grupo 1/2/3.
P. Guia do cinto diagonal grupo 2/3.
Q. Adaptador de reclinado.
2. PosTos de INsTAlAção No VeÍculo
oNde:
no bancos traseiros do veículo.
AViSo: os sistemas de retenção para crianças só pode ir em
frente nestes casos específicos:
1. Quando o veículo não tem bancos traseiros.
2. Quando todos os bancos traseiros já estão ocupados pela
menorescom altura como ou menos a 135 cm.
3. Quando não for possível instalar naqueles assentos todos os
dispositivos de retenção para crianças.
* nota: De acordo com a legislação espanhola para sistemas de retenção para crianças (Real Decreto 667/2015).
coMo:
GRUPo 0+/1 instalar no sentido contrario da marcha.
Cinto 3 pontos (cinto do veiculo)
GRUPo 1/2/3 instalar no sentido da marcha.
Cinto 3 pontos (cinto do veiculo)
Aviso:
Apenas deve ser utilizado neste banco SE tiver o cinto
abdominal e diagonal (3 pontos).
3. INsTAlAção dA cAdeIrA No seNTIdo coNTrArIo dA
MArcHA. GruPo 0+
Apenas o GRUPO 0+. Desde aprox. 0 a 12
AVIso
meses (0-13 kg)
AVISO: Recomendamos o uso desta cadeira na direção contraria da marcha
o maior tempo possível. Se a altura da criança ou o compartimento do
veículo impedem a criança de viajar na direção contraria da marcha até 18
kg, recomendamos fazê-lo pelo menos até 13 kg. Se necessário, a criança
pode viajar em direção da marcha a partir dos 9 kg de peso.
o ajuste em relação à altura ótima do arnês garante a instalação correta
da criança na cadeira. Deve ajustar-se de modo a que o arnês da cadeira
permaneça ao nível dos ombros da criança ou ligeiramente por cima,
nunca por trás da região lombar ou à altura das orelhas (fig. 3.1).
3.1. Ajustar as fitas do arnês em altura
o arnês deve ser ajustado para que as correias para os ombros fiquem ao
mesmo nível que os ombros da criança:
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