Declaração De Incorporação Das Quase-Máquinas; Diretiva Das Máquinas - entrematic Ditec ION4 Manual De Usario

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  • ESPAÑOL, página 212
namento correto de todos os dispositivos de segurança.
As intervenções de instalação, manutenção e reparação devem ser docu-
mentadas e conservadas a disposição do utilizador.
Execute as operações de bloqueio e desbloqueio das portinholas com o motor
parado. Não entre no raio de ação do portão.
Para uma correta eliminação dos equipamentos elétricos e eletrónicos,
das pilhas e dos acumuladores, o utilizador deve entregar o produto
nos apropriados "centros de recolha seletiva" predispostos pelas adminis-
trações municipais.
2. Declaração de incorporação das quase-má-
quinas
(Diretiva 2006/42/CE, Anexo II-B)
O fabricante Entrematic Group AB com sede em Lodjursgatan 10, SE-261 44 Landskrona, Swe-
den, declara que o automatismo para portões deslizantes do tipo Ditec ION4-ION6:
- é concebido para ser instalado num portão manual para constituir uma máquina nos termos
da Diretiva 2006/42/CE. O fabricante do portão motorizado deve declarar a conformidade nos
termos da Diretiva 2006/42/CE (anexo II-A), antes da colocação em funcionamento da máquina;
- é conforme com os requisitos essenciais de segurança aplicáveis indicados no anexo I, capítulo
1 da Diretiva 2006/42/CE;
- é conforme a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE;
- é conforme à Diretiva de Tensão Baixa 2014/35/UE.
- é conforme a Diretiva RED 2014/53/UE;
- as funções de segurança do produto são conformes à Categoria 2, PLc segundo a norma EN
ISO 13849-1;
- a documentação técnica é conforme ao anexo VII-B da Diretiva 2006/42/CE;
- a documentação técnica é preparada pelo Departamento Técnico da Entrematic Italy (com sede
em Largo U. Boccioni, 1 - 21040 Origgio (VA) - ITALY) e está disponível sob pedido enviando um
e-mail para o endereço «ditec@entrematic.com;
- cópia da documentação técnica será fornecida às autoridades nacionais competentes, em res-
posta a um pedido fundamentado das mesmas.
Landskrona, 26-02-2018
2.1 Diretiva das Máquinas
Em conformidade com a Diretiva das Máquinas (2006/42/CE) o instalador que motoriza uma porta
ou um portão tem as mesmas obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos indicados no Anexo V da Diretiva
das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposição das autoridades nacionais
competentes por pelo menos dez anos a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade conforme o Anexo II-A da Diretiva das Máquinas e
entregá-la ao cliente;
- afixar a marcação CE na porta ou portão motorizados em conformidade do ponto 1.7.3 do Anexo
I da Diretiva das Máquinas.
- instalar segundo a norma a porta ou portão motorizados e, se necessário, instalar os dispositivos
de segurança.
Matteo Fino
(Presidente)
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