1. O dispositivo anti-queda retráctil IKAR com mecanismo de elevação de salvamento tipo
HRA, conforme com a norma EN 360:2002 / 1496:2007 B,
Z359.1-2007, Z359.14-2012 , é um dispositivo anti-queda automático, sub-sistema de um
equipamento de protecção individual anti-queda com funções de amortecimento de queda
integradas, sob a forma de um dispositivo anti-queda e de elevação para efeitos de
salvamento. O dispositivo anti-queda retráctil destina-se a ser utilizado em conjunto com um
arnês de segurança (EN 361:2002 / 1497:2007, Z259.10-06, ANSI/ASSE Z359.1-2007) para
garantir a segurança das pessoas durante os trabalhos em que existe perigo de queda. (p.
ex. no acesso a contentores, poços, equipamento de saneamento de águas residuais). O
mecanismo de elevação de salvamento permite, em caso de emergência, elevar a pessoa
acidentada, através de um mecanismo de manivela. A distância de rebaixamento da pessoa
está limitada a 2 m (Fig. 1). O dispositivo HRA deve ser utilizado exclusivamente para o
efeito a que se destina.
2. Antes da utilização do dispositivo é fundamental ler integralmente o manual de instruções e
assegurar-se da compreensão do seu conteúdo. O não cumprimento do disposto no manual
de instruções pode implicar risco de morte (Fig. 2). Em caso de queda, a pessoa acidentada
não deve permanecer suspensa durante mais de 20 minutos (perigo de choque).
3. O mecanismo de elevação de salvamento só pode ser utilizado para efeitos de salvamento e
não para elevação e descida de cargas.
4. A utilização do dispositivo anti-queda retráctil com mecanismo de elevação de salvamento só
é permitida em conjunto com os arneses de segurança conformes com a norma EN 361, EN
361/1497, CSA Z259.10-06, ANSI/ASSE Z359.1-2007 (não é permitida a utilização de outros
arneses) (Fig. 3).
5. Durante a utilização, o dispositivo protege apenas uma pessoa, podendo, todavia, ser
utilizado por várias pessoas, sequencialmente (Fig. 4).
6. Deve estar disponível um plano de salvamento que contemple todos os eventuais cenários
de salvamento que possam ocorrer durante a realização dos trabalhos.
7. Durante todo o procedimento de salvamento deve existir sempre contacto visual ou
comunicativo directo ou indirecto permanente com a pessoa a salvar.
8. Para dispositivos com accionamento a corrente manual, deve ser seleccionado um ponto de
fixação com uma capacidade de carga suficiente e adequada, conforme especificações da
norma EN 795; com uma capacidade de carga de (América do Norte 22,2 kN) ou 6 kN em
construção já existente; BGR 198 (Fig. 5). A fixação é feita através de elementos de ligação
adequados, conformes com a norma EN 362:2004 / CSA Z259.12-01 / ANSI /ASSE Z359.12-
2009 ou através de um cabo de ancoragem, sendo que o cabo é puxado através da pega do
dispositivo e fechado através de um elemento de ligação seguro, de acordo com as
especificações da norma EN 362.
9. O dispositivo HRA deve ser colocado o máximo possível na perpendicular, por cima da
cabeça da pessoa a segurar, de forma a excluir a ocorrência de um movimento pendular em
caso de queda (Fig. 6). A suspensão do dispositivo deve permitir uma adaptação em caso de
eventual desvio relativamente ao cabo/cinta. Após fixação do aparelho ao ponto de
ancoragem, deve fixar-se a extremidade do meio de ligação retráctil (mosquetão) no olhal de
recepção do arnês de segurança. Nos mosquetões sem fecho auto-blocante, estes devem
ser apertados com a porca de capa.
10. O dispositivo HRA com manivela manual só pode ser utilizado em conjunto com um sistema
anti-queda com apoios e chapas de fixação respectivas do equipamento de ancoragem
IKAR conforme com a norma EN 795. Os manuais de instruções dos equipamentos de
ancoragem e respectivos componentes devem ser devidamente cumpridos.
11. Antes de qualquer utilização, deve verificar-se a legibilidade da designação do produto.
12.
Deve ser realizada uma verificação visual e funcional do dispositivo HRA antes de qualquer
utilização (Fig. 7). Para o efeito, ancorar o aparelho num ponto adequado: puxar pela corda;
os engates devem ser bem audíveis, devendo o dispositivo bloquear. Prender a corda e
controlar a entrada no dispositivo. O acto de soltar a corda, provocado pela inserção rápida e
descontrolada no corpo, pode originar ferimentos e danos. Garantir a funcionalidade correcta
do mosquetão (autobloqueio, com fecho). O meio de ligação retráctil deve ser verificado
quanto ao correcto funcionamento. Um dispositivo HRA com meio de ligação retráctil
danificado (Fig. 7a+8), nomeadamente um vincona corda, cordão da corda ou mosquetão
partido/rasgado, não pode ser utilizado.
13. Um dispositivo danificado que tenha sofrido uma queda ou cuja segurança suscite dúvidas
deve ser imediatamente retirado de utilização. A sua reutilização carece da verificação prévia
e autorização, por escrito, de um técnico especializado, do fabricante ou de um técnico
especializado formado pelo mesmo.
Manual de instruções
Área de segurança
25
CSA Z259.2.2 tipo 3, ANSI/ASSE
P
1
2
3
EN 361
CSA
ANSI/
ASSE
4
5
6
7
7a
8
9