P
14. Os dispositivos anti-queda retrácteis com mecanismo de elevação para salvamento não podem
ser utilizados por cima de material a granel ou outros materiais semelhantes que permitam o
afundamento (Fig. 9).
15. Em função das necessidades, ou com uma periodicidade mínima anual, submeter os
dispositivos anti-queda retrácteis com mecanismo de elevação de salvamento a uma
verificação por parte do fabricante ou de pessoal especializado devidamente formado pelo
mesmo (Fig. 10). Esta verificação deve ser documentada no livrete de registo de inspecções
entregue com o equipamento. A eficácia e a durabilidade do dispositivo anti-queda retráctil
dependem da verificação periódica do mesmo.
16. O BGR 198 (queda) e BGR 199 (salvamento) devem ser devidamente tidos em consideração.
17. A altura livre abaixo do utilizador deve ser de 2,4 m em caso de colocação superior (Fig. 11).
18. De acordo com as especificações da norma EN 360, o dispositivo anti-queda retráctil IKAR com
mecanismo de elevação de salvamento pode ser utilizado em gamas de temperatura entre -30
°C e +50 °C (Fig. 12).
19. A carga nominal é de 136 kg (Fig. 13).
20. Os dispositivos anti-queda retrácteis com mecanismo de elevação de salvamento devem ser
mantidos a salvo dos efeitos de chamas de soldadura, faíscas de soldadura, fogo, ácidos,
branqueadores, solventes ou afins.
21. Não são permitidas quaisquer alterações ao aparelho.
22. Nota: os dispositivos anti-queda retrácteis com mecanismo de elevação de salvamento só
devem ser utilizados por pessoas que disponham da formação e dos conhecimentos
necessários. Não devem apresentar quaisquer factores de saúde limitativos (problemas
alcoólicos, de toxicodependência, dependência medicamentosa, perturbações circulatórias ou
cardíacas).
23. A durabilidade dos dispositivos anti-queda retrácteis com mecanismo de elevação de
salvamento deve ser determinada em cada inspecção anual; esta é, em função da utilização,
de aprox. 10 anos.
24. Dependendo da utilização dada ao mecanismo de elevação de salvamento, o aparelho deverá
ser inspeccionado por pessoal técnico especializado, do fabricante ou formado pelo mesmo.
25. Em caso de utilização do dispositivo HRA, deve excluir-se a hipótese de ocorrer uma queda
devido a excesso de carga por cima de arestas vivas.
Cuidados a dispensar e manutenção
1.
A corda só deve enrolar sob carga. Em circunstância alguma a corda deve ser totalmente
desenrolada e solta, uma vez que o impulso de batimento do mosquetão contra o aparelho
pode provocar uma quebra da mola de retorno.
2.
Recomenda-se que, nos dispositivos permanentemente expostos a condições ambientais
desfavoráveis, a corda de aço seja ligeira e periodicamente lubrificada com óleo isento de
ácido ou com vaselina.
3.
Os dispositivos anti-queda retrácteis IKAR com mecanismo de elevação de salvamento
devem ser armazenados idealmente em estado seco, isento de poeiras e de óleos, em
recipiente adequado para o efeito.
4.
A secagem dos componentes molhados na sequência da lavagem ou da sua utilização deve
ser feita naturalmente, e não na proximidade de fogo ou outras fontes de calor.
Identificação do dispositivo anti-queda retráctil com mecanismo de elevação de
salvamento A partir do tipo HRA 24:
Comprimento da corda
/ do cinta
Entidade de
monitorizacao
Número de série
consecutivo
Fig. 14
Designacao do modela
Type: HRA XX
Fall Arrest Block with recovery mechanism
Lifeline length/type / longueur de câble/ type:
XXX cable/câble XXX: XXm x Ø 4.8mm
Rated capacity / capacité nominale: 136kg
EN 360:2002/1496:2007 B
max. arrest distance / distance d'arrêt: < 1.4m
nur für Rettungszwecke geeignet
arrest force / arrêter de force < 6kN
for rescue purposes only
Serial No / Numéro de série: 1234567
uniquement à des fins de sauvetage
Manufacturing / Fabrication Date: XX-20XX
WARNING: Follow all manufacturers instructions included at the time of shipping.
AVERTISSEMENT: Respectez les instructions du fabricant incluses au moment de l'expédition.
2,4 m
min.
7.9 ft
HRA XX = Cabo de aço zincado
Produto
HRA XX D = Cabo Dyneema
nächste Revision
HRA XX E = Cabo de aço inoxidável
next revision
prochaine révision
Próxima revisao
Carga nominal de elevacao
Observar instruccoes de operacao
EN 360:2002 / 1496:2007
, Z359.14-2012
Data de fabricacao
Norma / Ano
max.
136 kg
300 lbs
Fabricante
26
10
11
2,4 m
min.
7,9 ft
12
13
max.
136 kg/
300 lbs