PT
REGULAÇÃO VELOCIDADE DE
ABERTURA
A velocidade de abertura da plataforma, ou seja a sua
rotação para baixo quando a mesma encontra-se em
posição de repouso, NÃO deve ser superior a 10°/seg. e
de qualquer forma NÃO deve ter uma velocidade perifé-
rica superior a 0,3 m/seg.
A regulação efectuada pela Anteo S.p.A. é valida para
plataformas de 1800 mm para os modelos de 1000, 1500,
2000 e 3000 kg e para plataformas de 1600 mm para os
modelos de 750 kg.
Em caso de plataformas com medidas diferentes, deve-
rá ser modificada a velocidade conforma os dados indi-
cados na tabela.
A regulação se obtém agindo na válvula (a), após ter
desfiado a conexão (b) para os modelos da 1500, 2000 e
3000 kg; para os modelos da 750 e 1000 kg, no caso de
utilização de plataformas respectivamente superiores a
1600 e 1800 mm, será necessário substituir completa-
mente a válvula (a).
Essa VÁLVULA DEVE SER SOLICITADA directamente
para a Anteo S.p.A.
As plataformas deverão abrir-se conforme os tempos
mínimos (t) (em segundos).
Altura
Z (Sek.)
plataforma
1200
1400
1600
1800
200
2200
2500
... 075 ...
... 10...
... 15 ...
... 20 ...
... 30 ...
7
7,5
8,5
10
11
12,5
14
b
a
b
a
37
59