12. D
ESCARTE AMBIENTALMENTE AMIGÁVEL
12.1
CORTADOR ROBÓTICO E ESTAÇÃO BASE
De acordo com a diretiva da UE 2012/19/UE sobre equipamentos elétri-
cos e eletrônicos e sua implementação em lei nacional, todas as ferra-
mentas elétricas devem ser coletadas separadamente e ambientalmente
recicladas. Descarte alternativo: Se o proprietário da ferramenta elétrica
não devolver a ferramenta ao fabricante, ele é responsável pela destina-
ção adequada em um ponto de coleta designado que prepara o disposi-
tivo para reciclagem de acordo com as leis e regulamentos nacionais de reciclagem.
12.2 B
ATERIA
Antigos acumuladores e baterias não devem ser adicionados aos resíduos domésticos,
mas devem ser descartados de acordo com a legislação aplicável.
Leve baterias recarregáveis inutilizáveis para o ponto de coleta de baterias do reven-
dedor ou da comunidade.
12.3 E
MBALAGEM
A embalagem é feita de papelão e papel alumínio separado. Ambos são totalmente re-
cicláveis. Leve esses materiais para um centro de reciclagem.
50
(PT)