PT
9.
ELIMINAÇÃO DO
APARELHO
ADVERTÊNCIA: O aparelho deve ser destinado
à recolha seletiva, de acordo com as normas
em vigor.
Para colocar o aparelho definitivamente fora de serviço,
siga as instruções abaixo, em cumprimento do D. lgs.
49/2014 que implementou a segunda diretiva 2012/19/
UE sobre Resíduos de Equipamentos Elétricos e Ele-
trónicos (RAEE).
A eliminação do aparelho é organizada e gerida pelo Fa-
bricante.. Para eliminar o aparelho, contacte o Fabricante
e siga o sistema que ele adotou para permitir a recolha
separada do equipamento no final da sua vida útil.
A recolha seletiva adequada para posterior envio do
aparelho desativado para reciclagem, tratamento e elimi-
nação compatível com o meio ambiente, ajuda a evitar
possíveis efeitos negativos no meio ambiente e na saúde
e favorece a reutilização e/ou reciclagem
dos materiais de que é feito o aparelho.
A eliminação ilegal do aparelho por quem
o possui implica a aplicação das sanções
administrativas previstas na legislação
em vigor.
192