DBI SALA 3400101 Manual De Istrucciones página 191

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  • ESPAÑOL, página 86
1/ RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TODOS OS Equipamentos de Protecção Individual (EPI)
1.1 Não utilize este equipamento de segurança excepto caso tenha recebido formação administrada por um *formador qualificado
(repetir conforme seja necessário). Contacte a CAPITAL SAFETY para obter informações detalhadas acerca das aulas ou caso
tenha quaisquer dúvidas acerca da utilização deste equipamento.A formação deve ser efectuada sem expor o utilizador a um risco
de queda. A formação deve ser repetida regularmente.
Antes de cada utilização, o utilizador deve proceder a um exame visual a fim de se certificar que o material está em perfeito
estado de funcionamento. Deverá ser verificada a ausência de deformações, corrosão, arestas vivas e superfícies abrasivas
nas partes metálicas do sistema ou componente. Deverá também verificar se não existem golpes, queimaduras, fios partidos,
desgaste significativo, alterações de cor ou rigidez das partes têxteis do sistema ou componente.
1.2 Qualquer sistema ou componente que tenha sofrido uma queda, ou cujo exame suscite a mínima dúvida, deve ser
imediatamente retirado do serviço. Apenas uma pessoa competente e devidamente habilitada poderá decidir, por escrito, uma
eventual reposição em serviço.
1.3 Trabalhar em alturas tem riscos inerentes. Alguns riscos são indicados aqui mas não se encontram limitados ao seguinte:
quedas, suspensão/suspensão prolongada, objectos em queda e perda de sentidos. Na eventualidade da interrupção de uma
queda e/ou situação subsequente de salvamento (emergência), algumas condições médicas pessoais podem afectar a sua
segurança. As condições médicas identificadas como sendo perigosas para este tipo de actividade incluem mas não se encontram
limitadas às seguintes: doenças cardíacas, pressão sanguínea elevada, vertigens, epilepsia, dependência de drogas ou álcool,
doenças psiquiátricas, função limitada dos membros e problemas de equilíbrio. Recomendamos que a sua entidade patronal/
médico determinem se você está apto a lidar com o uso normal e emergência deste equipamento.
1.4 Este produto não deve ser utilizado fora do âmbito de utilização recomendado pelo fabricante, e não deve ser desviado da
sua utilização essencial.
1.5 Quando se utiliza um sistema de protecção contra quedas, é essencial, por questões de segurança, verificar a altura livre
disponível para o utilizador na zona de trabalho em que se encontra, a fim de evitar, em caso de queda, uma colisão com um
obstáculo ou com o solo.
1.6 Antes de cada utilização, certifique-se da existência de um plano de salvamento adaptado à situação em que o sistema é
utilizado. Os meios de salvamento devem ser tidos em conta passados 20 minutos na eventualidade de uma interrupção de
queda.
1.7 A carga máxima aplicável a este EPI é limitada a 1 única pessoa (salvo advertência expressa no próprio produto). A
capacidade de PPE não deve ser excedida, tal como o absorvedor de energia, o arnês corporal completo ou conectores
1.8 Antes da utilização do equipamento, é necessário certificar-se de que as recomendações específicas relativas a cada elemento
associado a este produto são respeitadas em conformidade com os manuais respectivos. É fortemente recomendada a utilização
de componentes do mesmo fabricante, a fim de garantir a integridade do produto, bem como o seu funcionamento a longo prazo.
1.9 Sempre que possível, é vivamente recomendado que se atribua pessoalmente o sistema ou componente ao utilizador.
1.10 Este sistema ou componente deverá necessariamente estar ligado a um ponto de ancoragem. Sempre que possível, para
fixar um sistema de segurança contra quedas, deve ser escolhido um ponto de ancoragem situado ACIMA da posição do utilizador,
afastando-se qualquer ponto cuja resistência possa suscitar dúvidas. Âncoras não certificadas devem ser capazes de uma
carga de 12 Kn por pessoa. Utilize de preferência os dispositivos de apoio estruturais previstos para o efeito (em conformidade
com a norma EN795) ou pontos de ancoragem com resistência superior a 1000 daN. O utilizador deverá procurar limitar as
probabilidades de uma eventual queda de altura (preferir a utilização do sistema em modo de retenção). O utilizador irá certificar-
se de que evita o risco de quedas devido a guinadas e prevenir a colisão com as obstruções debaixo dele.
1.11 Durante a utilização, deverão ser adoptadas todas as disposições necessárias para proteger o sistema ou componente dos
perigos relacionados com a intervenção (queima, golpes, arestas vivas, abrasão, agressão química, entrelaçamento ou torção de
cabo, de correia ou de corda, condutividade eléctrica, condições climáticas, efeito pendular devido à queda, etc.).
As pessoas que trabalhem em altura não devem nunca permanecer sozinhas no local de trabalho, designadamente depois de
uma queda.
1.12 Não deverão ser efectuadas quaisquer modificações do sistema ou dos componentes sem o consentimento escrito do
fabricante.
Qualquer troca ou substituição por componentes ou subsistemas não aprovados será susceptível de prejudicar a compatibilidade
entre os equipamentos e poderá afectar a integridade e segurança do sistema, bem como a respectiva garantia.
As reparações só poderão ser efectuadas segundo a forma indicada pelo fabricante.
1.13 Todos os distribuidores, instaladores ou revendedores deste aparelho de segurança contra quedas deverão providenciar pela
distribuição de um manual de utilização, redigido na língua do país de venda do equipamento.
1.14 Deverão ser consultadas as normas nacionais ou internacionais aplicáveis a nível local, regional ou nacional para mais
informações sobre os equipamentos de protecção contra quedas de altura (antiqueda e retenção) e os sistemas ou componentes
que lhes estão associados.
1.15 São descritos alguns exemplos de má utilização no presente manual de utilização, tal como nas instruções específicas do
seu EPI. No entanto, chamamos a atenção para o facto de serem possíveis outras formas de má utilização, pelo que, em caso de
dúvida, será conveniente contactar a CAPITAL SAFETY.
1.16 Este produto está garantido durante 1 ano contra todo e qualquer defeito de material ou de fabrico. Estão excluídos da
garantia: o desgaste normal, a oxidação, as modificações ou reparações, a armazenagem em más condições, a manutenção
deficiente, os danos causados por acidentes, por negligência ou por uma utilização diferente daquela a que o produto se destina.
1.17 A CAPITAL SAFETY não se responsabiliza pelas consequências directas, indirectas ou acidentais ou por qualquer outro tipo de
danos ocorridos durante a utilização dos seus produtos ou dela resultantes.
1.18 Se não compreender este manual nem as instruções específicas, não utilize este produto e contacte a CAPITAL SAFETY.
2 / LIGAÇÃO A UM ARNÊS ANTIQUEDA
2.1 Um arnês corporal complete é o dispositivo de suporte corporal aceitável que pode ser utilizado num sistema de interrupção
da queda. A ligação de um sistema de segurança contra quedas (EN353-1, EN353-2, EN355 ou EN360) a um arnês deve fazer-se
OBRIGATORIAMENTE e UNICAMENTE pelos pontos superiores dos engates dorsais, esternais e peitorais, podendo estes pontos
servir também para a ligação de descensor (EN341) ou de um sistema de salvamento por elevação (EN1496). Esses pontos estão
marcados com um "A" maiúsculo quando forem independentes, ou com um "A /2" ou "A" quando for preciso ligar 2 pontos.
2.2 Os pontos inferiores dos engates de posicionamento laterais de um cinto ou de um arnês com cinto devem ser utilizados
UNICAMENTE para a ligação de um sistema de segurança no trabalho (EN358) e NUNCA a um sistema de segurança contra
quedas.
2.3 O ponto inferior de engate ventral de um cinto com perneiras ou de um arnês com cinto e perneiras deve ser utilizado
UNICAMENTE para a ligação de um sistema de segurança no trabalho (EN358), de um descensor (EN341) ou de um dispositivo de
salvamento por elevação (EN1496) e NUNCA a um sistema de segurança contra quedas.
2.4 Se utilizar apenas um cinto, pode ser necessário completar o sistema de segurança no trabalho com um dispositivo de
protecção contra quedas de altura.
3/ CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO
A conservação e o armazenamento do seu sistema ou componente são operações essenciais para a integridade dos componentes
e, portanto, para a segurança do utilizador. Devem, pois, ser rigorosamente respeitadas as recomendações seguintes:
3.1 Limpar as partes plásticas e metálicas com um pano seco. Limpe os componentes têxteis/correias com uma solução de sabão
suave e água (temperatura máxima de 40°). Remova o excesso de humidade com um pano limpo. NÃO submirja os Blocos de
Interrupção de Queda em água. As correias podem ser desinfectadas limpando-as com uma solução suave de desinfectante
estéril. Limpe os itens metálicos, quando necessário, com uma solução não caústica. Remover o excesso de massa lubrificante,
tinta e sujidade da corda limpando-oa com um pano seco e limpo.
3.2 Deixar secar os componentes num local ventilado e longe de chamas ou de qualquer outra fonte de calor. Esta recomendação
aplica-se igualmente aos componentes que tenham absorvido humidade durante a sua utilização.
3.3 Armazenar o sistema ou componente num local e em condições que respeitem a integridade do aparelho, ou seja, ao abrigo
da humidade e de raios ultravioletas, evitando atmosferas corrosivas, sobreaquecidas ou geladas e protegendo o material de
eventuais golpes e vibrações.
3.4 Transportar o sistema ou componente numa embalagem que o proteja de eventuais golpes, da humidade e dos raios
ultravioletas. Evitar atmosferas corrosivas, sobreaquecidas ou geladas.
4/ VERIFICAÇÃO PERIÓDICA:
4.1 A verificação periódica é essencial para a segurança do utilizador, garantindo a eficácia e o bom funcionamento do sistema
ou componente. O utilizador deverá preencher e guardar cuidadosamente a ficha identificação, anotando todas as verificações
periódicas.
4.2 Durabilidade: a frequência com que são feitas as verificações periódicas deverá ter em conta factores como a legislação, o
tipo de equipamento, a frequência de utilização e as condições ambientais. De qualquer forma, o sistema ou componente deve
ser examinado pelo menos uma vez por ano por uma pessoa competente e devidamente habilitada pelo responsável da empresa
(ou designada pela legislação em vigor no país), a qual decidirá de uma eventual reposição ou retirada de serviço. Essa pessoa
entrará em contacto com a CAPITAL SAFETY a fim de saber qual a durabilidade do sistema ou componente.
4.3 Condições de trabalho extremas (ambiente agreste, utilização prolongada, etc.) podem exigir um aumento da frequência
das inspecções.
4.4 As pessoas competentes e habilitadas pelo responsável da empresa que duvidem da colocação em serviço ou não do sistema
ou componente (sistema demasiado complexo, mecanismo não visível, etc.) devem contactar o fabricante, que as orientará para
pessoas devidamente autorizadas.
4.5 Durante essas verificações, convém examinar se as marcações no sistema ou componente são bem legíveis.
5/ CONECTORES EN362
5.1 Um conector é um dispositivo de ligação entre componentes que pode ser aberto, proporcionando ao utilizador um meio de
organizar um sistema a fim de se ligar directa ou indirectamente a um ponto de ancoragem.
5.2 No momento da ligação do mosquetão, certifique-se de que o sistema de bloqueio está devidamente activado.
5.3 O conector deve sempre funcionar segundo o seu eixo principal, sem apoio na estrutura exterior.
5.4 Os conectores munidos de um fecho manual não devem ser utilizados quando o utilizador deva abri-los e fechá-los diversas
vezes durante o dia.
5.5 Nunca instalar um mosquetão ao nível do seu fecho.
5.6 Os conectores considerados elos rápidos (classe Q) só devem ser utilizados para ligações pouco frequentes.
5.7 Os conectores considerados elos rápidos (classe Q) só ficam seguros quando o anel móvel estiver completamente
aparafusado. Nenhuma parte da rosca deve ficar visível.
5.8 Material: ver conector
5.9 Abertura: ver conector
5.10 Deve ser tido em conta o comprimento deste conector quando o mesmo for utilizado num sistema de segurança contra
quedas, na medida em que tal irá influenciar a altura de queda.
5.11 Certas situações podem reduzir a resistência dos conectores, designadamente se estes forem ligados a correias largas, ou a
ancoragens rígidas passadas através do mosquetão e superiores à sua abertura.
6/ DESCENSORES EN341
6.1 Os descensores são aparelhos destinados à evacuação de pessoas. Devem, pois, ser considerados como EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA e utilizados como tal. Não devem nunca ser usados para o transporte de pessoas ou cargas e não devem cumprir
funções para que não foram concebidos.
6.2 Deverá ser minuciosamente estudado o ponto de ancoragem, tendo em conta:
6.2.1 A sua posição, que deverá permitir a fácil localização da correia de axilas SEM PERMITIR A MÍNIMA QUEDA LIVRE. Esse
ponto deve, pois, ficar situado acima do utilizador.
6.2.2 O acesso ao mesmo, que deve ser suficientemente desafogado e ficar sempre livre.
6.2.3 O poço de evacuação, que não deve ficar obstruído por nenhum obstáculo susceptível de dificultar a descida ou de
ferir o utilizador.
6.3 Recomenda-se também que seja balizada a zona de evacuação e que seja proibido todo e qualquer depósito de material.
6.4 Se o descensor for susceptível de ser utilizado por diversas pessoas, convirá assegurar-se de que a sua posição é compatível
com cada uma delas.
6.5 Em caso de instalação permanente no exterior ou em meio húmido, é necessário prever uma protecção adequada: cobertura,
abrigo, etc.
7/ ANTIQUEDAS MÓVEIS SOBRE SUPORTE DE SEGURANÇA RÍGIDO EN353-1 ou FLEXÍVEL EN353-2
7.1 O antiquedas móvel desloca-se ao longo do suporte de segurança, acompanha o utilizador sem exigir qualquer intervenção
manual durante as mudanças de posição para cima ou para baixo e bloqueia-se automaticamente sobre o suporte de segurança
quando ocorre uma queda.
7.2 A distância horizontal entre o suporte de segurança rígido e o ponto de ligação do arnês é limitada pelo conector ou
conectores fornecidos com o antiquedas móvel. NUNCA acrescentar conectores ou correias suplementares que possam aumentar
essa distância.
7.3 Só pode ser utilizado o tipo de equipamento de segurança rígido recomendado.
7.4 Se for fornecido um sistema completo, não será possível substituir ou modificar os seus componentes.
7.5 Recomenda-se que utilize o ponto de fixação frontal do arnês.
7.6 Antes da ascensão, deverá certificar-se de que o antiqueda fica automaticamente bloqueado, simulando manualmente uma
queda. É importante ter a certeza da presença dos calços altos e baixos no suporte de segurança.
7.7 Específico para a norma EN353-1: com uma massa de 100 kg e uma situação de factor de queda dois (o caso mais
desfavorável), a distância mínima necessária sob os pés do utilizador é de 2 m. Por conseguinte, relativamente aos 2 primeiros
metros, o utilizador poderá não estar protegido contra as quedas no solo, pelo que será conveniente adoptar precauções
suplementares durante a ascensão ou descida.
7.7.1 O suporte de segurança rígido deve ser montado por uma pessoa competente.
7.8 Específico para a norma EN353-2: em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e
o primeiro obstáculo, não deve ser inferior a H em metros, tal como indicado no manual de instruções específicas.
8/ CORREIAS EN354 e CORREIA DE MANUTENÇÃO EN358
8.1 O comprimento total de um subsistema com uma correia incluindo um captador de energia, extremidades manufacturadas
e conectores não deve exceder os 2 m (conectores EN362 mais correia EN354 mais captador de energia EN355 mais conector
EN362).
8.2 Uma só correia sem captador de energia não deve ser utilizada como sistema de segurança contra quedas.
8.3 Uma só correia pode ser utilizada em retenção, desde que o seu comprimento impeça a pessoa de atingir zonas que
apresentem riscos de queda de altura.
9/ CAPTADOR DE ENERGIA EN355
9.1 O comprimento total de um subsistema com um captador de energia que inclua uma correia, extremidades manufacturadas e
conectores, não deve ser superior a 2 metros.
9.2 Em caso de abertura, mesmo parcial, do captador de energia, o mesmo deve imediatamente ser eliminado.
9.3 Em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e o primeiro obstáculo, não deve
ser inferior a H em metros, tal como indicado nas instruções específicas.
10/ ANTIQUEDAS COM RAPPEL AUTOMÁTICO EN360
10.1 Antiquedas com função de bloqueio automático e sistema automático de tensão e de rappel para a correia retractável.
10.2 ANTES DE FIXAR O ANTIQUEDAS NO SEU PONTO DE ANCORAGEM, DEVE VERIFICAR CUIDADOSAMENTE:
10.2.1. Que a correia retractável se desenrola normalmente em todo o seu comprimento.
10.2.2. Que a função de bloqueio está operacional, puxando com um golpe seco a correia retractável: esta deve bloquear-se
instantaneamente.
10.2.3. Que todo o aparelho está em perfeito estado de funcionamento e que todos os parafusos e rebites de fecho estão
presentes e adequadamente colocados.
10.2.4. Se o seu aparelho estiver equipado com um sistema de sinal de queda e este estiver accionado, isso indica que o
aparelho evitou uma queda, ou que foi submetido a uma grande força de tracção. Nesse caso, o aparelho deve ser devolvido,
para revisão, ao fabricante ou à oficina autorizada.
10.3 LIMITE DE UTILIZAÇÃO
10.3.1 Reporte-se aos pictogramas incluídos neste manual e aos que figuram no aparelho.
10.3.2 Este equipamento não impede os atolamentos em produtos pulverulentos ou lamas).
10.3.3 No caso de utilização do antiquedas com rappel automático a partir de um ângulo de mais de 40° até à horizontal,
pode ser necessário acrescentar uma correia (Ver as instruções específicas) entre a extremidade da correia retractável e o
ponto de fixação antiqueda do arnês.
10.3.4 Em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e o primeiro obstáculo, não
deve ser inferior a H em metros, tal como indicado nas instruções específicas.
10.3.5 Se o seu antiquedas com rappel automático incluir um equipamento de salvamento, deve ser consultado o folheto de
instruções específicas para se compreender o modo de utilização.
10.4 Para melhorar a longevidade do seu equipamento, queira reportar-se às alíneas 4 e 5, sendo também aconselhável:
10.4.1 NÃO largar o cabo quando este estiver completamente desenrolado, mas antes acompanhar a sua reentrada no
antiquedas.
10.4.2 NÃO deixar o cabo saído, fora dos períodos de utilização.
11/ ARNÊS ANTIQUEDAS EN361, CINTO DE MANUTENÇÃO EN358 e CINTO COM PERNEIRAS EN813
11.1 Um arnês antiquedas é um sistema de suporte do corpo destinado a impedir a queda.
11.2 Antes de utilizar um cinto com perneiras ou um arnês, o utilizador deve efectuar um ensaio a fim de se certificar de que o
tamanho é adequado e de que a regulação proporciona um nível de conforto aceitável para a utilização prevista.
11.3 É absolutamente essencial verificar regularmente os elementos de regulação e de fixação, antes e durante a utilização.
11.4 Se utilizar um cinto ou se o seu arnês incluir um cinto, é necessário escolher um ponto de ancoragem que se encontre ao
nível da cintura ou acima, para a ligação de um cabo de manutenção em trabalho. O cabo mantido esticado deve ser regulado de
forma a limitar a deslocação vertical a 0,60 m no máximo.
12/ PONTOS DE ANCORAGEM EN795
12.1 Há 5 classes de pontos de ancoragem, tal como definidos na norma EN795, os quais, de uma ou de outra forma, estão
ligados a uma estrutura.
12.2 Classe A1: é constituída por dispositivos de fixação estruturais, concebidos para serem colocados em superfícies verticais,
horizontais e inclinadas, como paredes, colunas ou lintéis.
Classe A2: é constituída por dispositivos de fixação estruturais, concebidos para serem colocados em telhados inclinados.
Classe B: dispositivo de fixação provisória transportável
Classe C: ponto de ancoragem móvel sobre suporte de segurança flexível horizontal. (Nunca mais de 15° em relação à horizontal)
Classe D: ponto de ancoragem móvel sobre suporte de segurança rígido horizontal
Classe E: ancoragens de corpo morto para superfície horizontal (Não mais de 15° em relação à horizontal)
12.3 Em caso de dispositivo fixo, o instalador competente deverá assegurar-se de que a estrutura portadora é compatível com os
esforços efectuados e de que o modo de fixação não altera o funcionamento nem as características de cada um dos elementos.
12.4 Em caso de dispositivo transportável, o responsável pela sua colocação deve assegurar-se:
12.4.1 Da correcta posição do dispositivo relativamente à zona de trabalho
12.4.2 Da resistência da estrutura portadora e da sua estabilidade (tripé)
12.4.3 Da compatibilidade entre a forma da estrutura e o dispositivo de ancoragem
12.5 O CAPITAL SAFETY GROUP atesta que o dispositivo de ancoragem fornecido obedece à norma europeia EN795 e foi
submetido com êxito aos ensaios previstos nessa norma.
13/ DISPOSITIVO DE SALVAMENTO POR ELEVAÇÃO EN1496
13.1 Os dispositivos conformes à norma EN1496 estão concebidos para operações de salvamento, não podendo, em caso algum,
ser utilizados para o transporte de pessoas ou de carga.
13.2 Os dispositivos só devem ser utilizados se o levantamento ou descida puder efectuar-se sem entraves, não devendo ser
utilizados se houver obstáculos que representem riscos.
14/ ARNÊS DE SALVAMENTO EN1497 e CORREIAS DE SALVAMENTO EN1498
14.1 O arnês e a correia de salvamento só devem ser utilizados em caso de evacuação (associados a um dispositivo conforme
com a norma EN341) ou de salvamento (associados a um dispositivo conforme com a norma EN1496), e nunca como
componentes de um sistema de segurança contra quedas.
15/ EQUIPAMENTO DE ALPINISMO E DE ESCALADA, ARNÊS EN 12277
15.1 Antes de utilizar um cinto com perneiras ou um arnês equipado com um cinto com perneiras, o utilizador deve efectuar um
ensaio de suspensão num local seguro, a fim de ter a certeza de que o tamanho é adaptado e de que a sua regulação proporciona
um nível de conforto aceitável para a utilização prevista.
16/ Para as recomendações específicas relacionadas com o seu EPI, queira consultar o folheto de instruções
fornecido.
*Pessoa competente: Um indivíduo que conhece devidamente as recomendações, instruções e componentes fabricados de
um determinado fabricante que consegue identificar os perigos existentes e previsíveis na selecção, utilização e manutenção
apropriadas da protecção de queda.
17/ LÉXICO
1: Marcação 2: Tamanho 3: Norma Europeia 4: Ano de fabrico 5: Mês de fabrico 6: Número de série 7: Número de lote
8: Exame CE de tipo efectuado por 9: Número do organismo que fiscalizou o fabrico deste EPI 10: Atenção: ler o manual
de instruções 11: Comprimento 12: Fita de costura 13: Fivela 14: Cabo 15: Correia 16: Ferragens 17: Corda 18: Material
19: Poliamida 20: Poliéster 21: Polímero 22: Elastómero 23: Kevlar 24: Fibra aramida 25: Aço galvanizado 26: Aço inox
27: Aço zincado 28: Liga de alumínio 29: Resistência à ruptura 30: Carga máxima 31: Este produto exige manutenção
anual 32: Colocação e regulação 33: Utilização 34: Puxar 35: Empurrar 36: Girar 37: Abrir 38: Fechar 39: Cimo 40: Baixo
41: Direita 42: Esquerda 43: Carregar 44: Soltar 45: Inserir 46: Máximo 47: Mínimo 48: Instruções específicas 49: Por
favor, ler o manual geral 50: Classe 51: Nylon 52: Aço 53: Cabo de arame 54: Nylon com revestimento de vidro 55: Manilhas
56: Terminais de cabos 57: Tensores 58: Braçadeiras para cabo 59: Absorvedor de energia 60: Revestimento 61: Tambores
para cabo 62: Componente 63: Componentes internos 64: Corda de segurança 65: Ganchos 66: Base 67: Mastro 68: Cabo
Technora 69: Cabo Kernmantle 70: Caixa 71: Polietileno 72: Argola D 73: Interrupção de queda 74: Posicionamento do trabalho
75: Imobilização 76: Salvamento 77: Suspensão 78: Número do modelo 79: Capacidade 80: Revestimento de poliuretano
81: Correias 82: Gancho grande 83: Gancho de encaixar
P

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